A Emenda Constitucional 87, oriunda da PEC 7/2005, muda a cobrança do ICMS nas transações feitas pela internet ou pelo telefone, o chamado comércio eletrônico. A EC garante a divisão, entre os estados comprador e vendedor, da arrecadação do ICMS cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância. A emenda foi promulgada nesta quinta-feira (16) pelo Congresso Nacional.
“Certo, mas o que isso tem a ver com você ou com o tema deste texto?” poderia você, nobre leitor(a) estar se perguntando neste momento. A questão é que um repórter da TV Senado precisava de um típico comprador de internet para ilustrar a matéria. E onde foram encontrar um carinha que vive fuçando sites de comércio eletrônico? Exatamente. Na minha cadeira.
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